Disputa sobre patentes da NEAR Intents gira em torno do cronograma das patentes da DFINITY

Haseeb Qureshi, sócio da Dragonfly, contestou a alegação do fundador da DFINITY, Dominic Williams, de que a NEAR Intents utilizou sem autorização a tecnologia de assinatura ECDSA limiar da DFINITY. Qureshi afirmou que a patente pertinente só foi concedida no fim de julho e que a NEAR Intents mudou de algoritmo em setembro, deixando cerca de um mês entre a aprovação da patente e a mudança. Ele também observou que o algoritmo foi publicado pela primeira vez em um artigo acadêmico licenciado sob CC BY, citado pela NEAR em sua implementação. A disputa envolve o momento da concessão da patente, os fundamentos para o uso da tecnologia e se a implementação da NEAR infringiu a patente. As alegações são declarações públicas das partes; não foi relatada nenhuma conclusão independente de infração.
Neutral
A disputa envolve propriedade intelectual e o contexto temporal e de licenciamento da tecnologia da NEAR Intents, e não uma interrupção do protocolo, um exploit, uma ação regulatória ou uma mudança na economia do token. Não foi relatado nenhum impacto imediato no uso de NEAR ou ICP, na liquidez ou nas operações da rede, portanto o sinal direcional para o mercado como um todo é limitado. No curto prazo, a divergência pública pode gerar discussões ou volatilidade moderada em NEAR e ICP caso os traders a interpretem como um risco para a reputação ou o desenvolvimento de qualquer um dos projetos. No entanto, sem uma ação judicial, uma liminar ou uma constatação clara de infração, os efeitos duradouros sobre os preços são incertos. No longo prazo, uma resolução jurídica ou um esclarecimento formal sobre o escopo da patente pode influenciar as práticas de desenvolvimento e a percepção dos investidores sobre os riscos de propriedade intelectual em projetos de infraestrutura cripto. Os traders podem acompanhar declarações oficiais e eventuais documentos judiciais, além de indicadores habituais, como o volume de negociação e a direção mais ampla do mercado; o artigo, por si só, não estabelece um catalisador relevante.